Documentos necessários

ATENÇÃO.
– Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma

ORIGINAL.
– Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
– RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
– Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

Importante:

Se você comprou o e-CPF para uso no CONECTVIDADE SOCIAL ICP, fique atento aos demais documentos que precisará apresentar no momento da validação.

Empregador Pessoa Física

Além dos documentos listados acima, é obrigatório também a apresentação da página impressa do site da Receita Federal, informando o número da matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS), além dos documentos listados acima.

Usuário (pessoa física) Outorgado ou Substabelecido pela Empresa

É obrigatório a apresentação de UM (1) dos documentos abaixo, além dos documentos listados acima.

    Procurações

    Para a emissão de um e-CPF não é aceito nenhum tipo de procuração (pública ou privada) para representar o titular do Certificado Digital.

     

    Conforme resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União, em 7 de junho de 2010, é vedada qualquer espécie de procuração para comprovação da identidade do indivíduo.

    (A) DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA
    (B) DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS

    IMPORTANTE
    – -Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL. Os documentos de pessoa jurídica podem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou apenas cópia autenticada.

    – Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais que mencionem a cláusulas: de administração, objeto social, substituição de sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa.

    – Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;

    – RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;

    – Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.

    – Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

    (A) DOCUMENTAÇÃO DA EMPRESA CONDOMÍNIOS
    (B) DOCUMENTOS DOS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS

    IMPORTANTE
    – Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL. Os documentos de pessoa jurídica podem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou apenas cópia autenticada.

    – Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;

    – RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;

    – Os documentos opcionais (CEI, PIS e Título de Eleitor) deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.

    Procurações

    Não se aplica.

     

    ACESSO RÁPIDO:

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    • Sexta-feira, das 8h às 12h
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