Documentos necessários
Documentos necessários e-CPF
- 1. Dois documentos de identificação DIFERENTES: RG, Passaporte, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB,CRC,etc).
- Obrigatória a apresentação de dois documentos, preferencialmente RG e CNH;
- Mais informações com relação à documentação solicitada neste item acessar http://www.iti.gov.br/images/icp-brasil/Resolucoes/Resolucao_90.pdf
- 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- 3. Comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 dias: Contas de concessionárias públicas: Água, Luz, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel, TV a cabo e Internet;
- 4. Foto: Foto 3×4 colorida: Fica dispensada a apresentação de foto se for apresentada cédula de Identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial;
- 5. PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor: Documentos opcionais;
ATENÇÃO.
– Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma
ORIGINAL.
– Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
– RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
– Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.
Importante:
Se você comprou o e-CPF para uso no CONECTVIDADE SOCIAL ICP, fique atento aos demais documentos que precisará apresentar no momento da validação.
Empregador Pessoa Física
Além dos documentos listados acima, é obrigatório também a apresentação da página impressa do site da Receita Federal, informando o número da matrícula do CEI (Cadastro Específico do INSS), além dos documentos listados acima.
Usuário (pessoa física) Outorgado ou Substabelecido pela Empresa
É obrigatório a apresentação de UM (1) dos documentos abaixo, além dos documentos listados acima.
Procurações
Para a emissão de um e-CPF não é aceito nenhum tipo de procuração (pública ou privada) para representar o titular do Certificado Digital.
Conforme resolução 79, do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), publicada no Diário Oficial da União, em 7 de junho de 2010, é vedada qualquer espécie de procuração para comprovação da identidade do indivíduo.
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Documentos necessários para validação presencial do certificado digital
Documentação Pessoa Jurídica- 1. Ato Constitutivo (devidamente registrado no órgão competente);
- 2. Ata de Eleição (devidamente registrado no órgão competente): (Aplicável nos casos em que os Sócios e/ou Diretoria sejam eleitos em Ato separado);
- 3. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação.
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Documentos necessários para validação presencial do certificado digital
Documentação Pessoa Física (Síndico)- 1. Dois documentos de identificação DIFERENTES: RG, Passaporte, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB, CRC, etc).
- Obrigatória a apresentação de dois documentos, preferencialmente RG e CNH;
- Mais informações com relação à documentação solicitada neste item acessar http://www.iti.gov.br/images/icp-brasil/Resolucoes/Resolucao_90.pdf
- 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- 3. Comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 dias: Contas de concessionárias públicas: Água, Luz, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel, TV a cabo e Internet;
- 4. Foto: Foto 3×4 colorida: Fica dispensada a apresentação de foto se for apresentada cédula de Identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial;
- 5. PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor: Documentos opcionais;
IMPORTANTE
– -Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL. Os documentos de pessoa jurídica podem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou apenas cópia autenticada.
– Caso o ato constitutivo que está em vigor não seja o primitivo, conforme determinado na MP 2.200/2002, será necessária a apresentação do último contrato social consolidado ou o ato primitivo e as posteriores alterações contratuais que mencionem a cláusulas: de administração, objeto social, substituição de sócios, alteração na razão social e no capital social da empresa.
– Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
– RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
– Caso no estatuto, contrato social ou documento equivalente de sua empresa, conste que o representante legal da empresa cadastrado na Receita Federal não possa assinar isoladamente, será necessário que as pessoas citadas neste documento como representantes legais compareçam para validação presencial de posse de seus documentos.
– Os documentos opcionais deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.
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Documentos necessários para validação presencial do certificado digital
Documentação Condomínios- 1. Ato Constitutivo – Instituição e Convenção (devidamente registrado no órgão competente);
- 2. Ata de Eleição (devidamente registrado no órgão competente;
- 3. Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral CNPJ impresso no dia da validação;
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Documentos necessários para validação presencial do certificado digital
Documentação Pessoa Física (Síndico)- 1. Dois documentos de identificação DIFERENTES: RG, Passaporte, RNE, CNH ou Identificação Profissional emitido por Conselho de classe ou órgão competente (CRM, OAB, CRC, etc). Obrigatória a apresentação de dois documentos, preferencialmente RG e CNH;
- Maiores informações com relação à documentação solicitada neste item acessar http://www.iti.gov.br/images/icp-brasil/Resolucoes/Resolucao_90.pdf
- 2. Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- 3. Comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 dias: Contas de concessionárias públicas: Água, Luz, Gás, Telefonia Fixa ou Móvel, TV a cabo e Internet;
- 4. Foto: Foto 3×4 colorida: Fica dispensada a apresentação de foto se for apresentada cédula de Identidade com foto, desde que emitida há no máximo 5 anos da data da validação presencial;
- 5. PIS/PASEP/NIS/Título de Eleitor: Documentos opcionais;
IMPORTANTE
– Todos os documentos de pessoa física devem ser apresentados obrigatoriamente em sua forma ORIGINAL. Os documentos de pessoa jurídica podem ser apresentados em sua forma ORIGINAL ou apenas cópia autenticada.
– Os documentos que possuem data de validade precisam estar dentro do prazo;
– RG plastificado não pode estar replastificado ou em mal estado;
– Os documentos opcionais (CEI, PIS e Título de Eleitor) deverão ser trazidos se os mesmos forem informados no preenchimento da solicitação.
Procurações
Não se aplica.
ACESSO RÁPIDO:
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